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Pensão alimentícia incide sobre 13º e férias, diz STJ

A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou a questão sobre o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672).


No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância considerou, anteriormente,não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.


Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


REsp 110.6654


Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2009


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